segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Leia íntegra de liminar embargando obras no Complexo do Açu



Como já divulgado Aqui! neste blog no dia 05 de Fevereiro de 2012, o juiz federal VINÍCIUS VIEIRA INDARTE emitiu uma liminar acatando parcialmente uma ação jurídica submetida pela Associação de Produtores Rurais e Imóveis de São João da Barra (ASPRIM) em face da EBX, LLX, OSX, OGX, Instituto Estadual do Ambiente (INEA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro - CODIN

As principais decisões do juiz Vincius Vieira Indarte incluem:

(a)  Reconhecimento da a competência da Justiça Federal para o julgamento dos pleitos 
declinados à inicial.

(b) recebimento da inicial no que diz respeito ao questionamento dos EIAs/RIMAs e respectivos licenciamentos ambientais dos empreendimentos Distrito Industrial de São João da Barra, Porto do Açu, Unidade de Construção Naval do Açu (“UCN Açu”) e Pátio Logístico e Operações Portuária do Porto do Açu.

(c) deferimento do pedido de inclusão do Ministério Público Federal, incluindo-o no polo ativo como litisconsorte.

(d) deferimento parcialmente para que: (d.1) a partir da intimação desta decisão, a OSX Construção Naval S/A (OSX), abstenha-se de, na instalação da Unidade de Construção Naval do Açu (“UCN Açu”), suprimir restingas localizadas em área de preservação permanente, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais); (d.2) o IBAMA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), realize auditoria no local do referido empreendimento, assim como no correlato processo administrativo que ensejou a expedição da licença de instalação pelo INEA, informando a este Juízo qual a extensão da área de preservação permanente em que suprimida vegetação de restinga e se a supressão já ocorreu totalmente e qual a data em que teria sido concluída.

(e) deferimento do pedido dos Autores de inversão do ônus da prova, que deverá ser suportado pelos Réus que estão instalando os empreendimentos Distrito Industrial de São João da Barra, Porto do Açu, Unidade de Construção Naval do Açu (“UCN Açu”) e Pátio Logístico e Operações Portuária do Porto do Açu.

A íntegra da liminar pode ser acessada Aqui! ou Aqui!