terça-feira, 26 de junho de 2012

TOMA COCA-COLA? EU REPENSARIA ESTE HÁBITO URGENTEMENTE!


Há pouco meses atrás postei uma notícia de que a Coca-cola dos EUA havia baixado a concentração da substância 4-metil-imidazol (4-MI) para não ter que rotular suas latas de refrigerante como um anúncio de que a ingestão do líquido vendido pela empresa pode causar câncer.

Mas agora um estudo feito pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos acaba de que a Coca-Cola produzida no Brasil tem a maior concentração desta substância potencialmente cancerígena.

A tabela abaixo extraída da matéria feito pelo síte UOL não deixa dúvidas quanto a isto.



QUANTIDADE DE 4-METIL-IMIDAZOL (4-MI) NA COCA-COLA EM NOVE PAÍSES

País4-MI em microgramas (mcg) em cada 355 ml
Brasil267
Canadá160
China56
Japão72
Quênia177
México147
Emirados Árabes Unidos155
Reino Unido145
Estados Unidos (Washington DC)144
Estados Unidos (Califórnia)4


Agora vamos ver o que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária vai fazer dada a discrepância absurda que existe, por exemplo, entre a concentração da Califórnia e a do Brasil. Até onde eu saiba, o consumo de Coca-cola não caiu na Califórnia por causa da mudança. Então o que a Coca-cola está esperando para fazer o mesmo no resto do mundo?

Em tempo, um testemunho pessoal. Após as primeiras notícias relacionadas ao 4-metil-imidazol (4-MI) eu suspendi o consumo de Coca e Pepsi. E sabem o que aconteceram? Eu emagreci!



Coca-Cola vendida no Brasil tem maior concentração de substância potencialmente cancerígena

De acordo com o Centro de Pesquisa CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) do corante cancerígeno em 350 ml. Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no Quênia


A Coca-Cola comercializada no Brasil contém a maior concentração do 4-metil-imidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV, classificado como possivelmente cancerígena. A análise foi realizada no Centro de Pesquisa CSPI (Center for Science in the Public Interest), de Washington D.C. Eles testaram a quantidade da substância nas latas de Coca-Cola também vendidas no Canadá, Emirados Árabe, México, Reino Unido e nos Estados Unidos. As informações sobre o estudo foram divulgadas pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
A pesquisa que apontou os riscos do Caramelo IV à saúde das pessoas foi feito pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos e fez com que a Iarc (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer), da OMS (Organização Mundial da Saúde), incluísse o 4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas.
Contatada pelo UOL, a assessoria de imprensa da Coca-Cola ainda não se pronunciou a respeito do estudo.
Concentrações
De acordo com o Centro de Pesquisa CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) do corante cancerígeno em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no Quênia, que ficou na segunda posição, com 170 cmg/355ml.


A Coca-Cola do Brasil fornece nove vezes mais o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia, que estipulou a quantidade máxima de 39 ml do refrigerante por dia e nenhum outro produto que possui o corante Caramelo IV em sua composição.
Como nos últimos 30 anos o consumo de refrigerante quintuplicou no Brasil, o Idec ressalta que, independentemente da presença do corante, todas as bebidas que contêm açúcar devem ser evitadas, pois se consumidas em excesso podem aumentar o risco de diabetes, obesidade e doenças associadas aos cânceres de esôfago, rins, pâncreas, endométrio, vesícula biliar, cólon e reto.

Mudanças
Nos Estados Unidos, após diversas petições de entidades de defesa do consumidor, o Estado da Califórnia reconheceu a periculosidade do aditivo. Diante disso, empresas como a Coca-Cola e a Pepsi dos Estados Unidos divulgaram que realizarão mudanças em suas fórmulas, de acordo com o instituto.
Por ser um ingrediente que desempenha uma função puramente estética, o Idec questionou às empresas brasileiras se elas possuíam outras alternativas ao Caramelo IV. Foi indagada, ainda, a quantidade de 2-metilimidazol e 4-metilimidazol presente em seus produtos.
À Anvisa, o Idec questionou a base científica para permissão do uso do Caramelo IV no Brasil (estudos que garantem a segurança do aditivo), e se a agência monitora as quantidades de Caramelo IV e 2-metilimidazol e 4-metilimidazol presentes nos produtos alimentícios brasileiros. O Idec exigiu que a agência adotasse providências imediatas, tendo em vista a proteção à saúde do consumidor.
As empresas e a Anvisa terão o prazo de 10 dias para responder aos questionamentos do Idec.